Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020 – Determina o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos, bem como interditar a circulação e permanência de pessoas na via pública na referida ilha. Revoga a Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2020, de 31 de março

Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020 Presidência do Governo dos Açores Determina o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos, bem como...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 – Presidência do Conselho de Ministros – Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no...

Resolução n.º 153/2020 – Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional, com o escopo de conter a transmissão da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infeção COVID-19

Resolução n.º 153/2020 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo...

Destaques

Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020 – Determina o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos, bem como interditar a circulação e permanência de pessoas na via pública na referida ilha. Revoga a Resolução do Conselho do Governo n.º 86/2020, de 31 de março

Resolução do Conselho do Governo n.º 94/2020 de 3 de abril de 2020 Presidência do Governo dos Açores Determina o estabelecimento de cercas sanitárias em cada um dos concelhos da Ilha de São Miguel, ficando interditadas as deslocações entre concelhos, bem como...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 – Presidência do Conselho de Ministros – Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no município de Ovar, na sequência da pandemia COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02 Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros que prorroga os efeitos da declaração de situação de calamidade no...

Resolução n.º 153/2020 – Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo permitidas novas admissões de hóspedes, com exceção das que venham a ser requisitadas pelo Governo Regional, com o escopo de conter a transmissão da doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e a propagação da infeção COVID-19

Resolução n.º 153/2020 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Determina que a admissão de novos hóspedes, a partir das 00.00 horas do dia 3 de abril de 2020, fique suspensa em todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local da Região, não sendo...

Sancho & Associados - Sociedade de Advogados
Sancho & Associados - Sociedade de Advogados

Morada

Av. da República, nº 44 – 5º Dtº
1050-194 Lisboa
GPS: +38.739477, -009.145950

Telefones

(+351) 218 853 494 / 511

Mapa do site

Mapa do Site

Siga-nos