Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Decreto-Lei n.º 203/2026 de 2026-10-22 – Transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Decreto-Lei n.º 203/2026 de 2026-10-22 – Transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Decreto n.º 23/2026 de 2026-10-22 – Aprova a Convenção n.º 167 Relativa à Segurança e Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988

Decreto n.º 23/2026 de 2026-10-22 – Aprova a Convenção n.º 167 Relativa à Segurança e Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988

Destaques

Decreto-Lei n.º 203/2026 de 2026-10-22 – Transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Decreto-Lei n.º 203/2026 de 2026-10-22 – Transpõe a Diretiva (UE) 2024/869, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos, mutagénicos ou a substâncias tóxicas para a reprodução durante o trabalho, e a Diretiva 98/24/CE, relativa à proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho

Decreto n.º 23/2026 de 2026-10-22 – Aprova a Convenção n.º 167 Relativa à Segurança e Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988

Decreto n.º 23/2026 de 2026-10-22 – Aprova a Convenção n.º 167 Relativa à Segurança e Saúde na Construção, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 75.ª Sessão, realizada em Genebra, a 20 de junho de 1988

Sancho & Associados - Sociedade de Advogados
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