Presidência do Conselho de Ministros – Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 e abril

NOTA: Excetuam-se do disposto no número anterior os trabalhadores dos serviços essenciais, referidos no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente, considerando-se trabalho suplementar o serviço prestado nestes dias.