Lei n.º 71/2025 de 2025-12-22 – Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos

Lei n.º 71/2025 de 2025-12-22 – Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos

Lei n.º 71/2025 de 2025-12-22 – Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos Lei n.º 71/2025 – Diário da República n.º...
Lei n.º 71/2025 de 2025-12-22 – Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos

https://direitodamedicina.sanchoeassociados.com/arquivo/despacho-n-o-14920-b-2025-de-2025-12-16-identifica-os-postos-de-trabalho-que-podem-vir-a-ser-preenchidos-nos-termos-que-constam-dos-anexos-i-ii-e-iii-ao-presente-despacho-e-que-dele-fazem-parte-in/

Despacho n.º 14920-A/2025 de 2025-12-16 – Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver procedimento simplificado de seleção para a ocupação de 606 postos de trabalho, sendo 142 para a área de medicina geral e familiar, 17 para a área de saúde pública e 447 para...
Lei n.º 71/2025 de 2025-12-22 – Procede à execução, na ordem jurídica interna, dos Regulamentos (UE) 2017/745 e 2017/746, na parte relativa à investigação clínica e ao estudo de desempenho de dispositivos médicos

Despacho n.º 14920-B/2025 de 2025-12-16 – Identifica os postos de trabalho que podem vir a ser preenchidos, nos termos que constam dos anexos I, II e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, respetivamente para as áreas de exercício profissional de medicina geral e familiar, saúde pública e ­hospitalar

Despacho n.º 14920-B/2025 de 2025-12-16 – Identifica os postos de trabalho que podem vir a ser preenchidos, nos termos que constam dos anexos I, II e III ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, respetivamente para as áreas de exercício...