
Decreto-Lei n.º 118/2026 de 2026-06-17 – Estabelece, no âmbito do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., o regime do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece, no âmbito do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., o regime do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde.