Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Despacho n.º 342-C/2015 – Ministério da Saúde – Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

Despacho n.º 342-C/2015 - Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a...

Lei n.º 1/2015 – Assembleia da República – Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana

Lei n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08 Assembleia da República Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise,...

Lei n.º 2/2015 – Assembleia da República – Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio

Lei n.º 2/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08 Assembleia da República Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no...

Destaques

Despacho n.º 342-C/2015 – Ministério da Saúde – Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

Despacho n.º 342-C/2015 - Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a...

Lei n.º 1/2015 – Assembleia da República – Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo a Diretiva n.º 2012/39/UE, da Comissão, de 26 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2006/17/CE no que se refere a certos requisitos técnicos para a análise de tecidos e células de origem humana

Lei n.º 1/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08 Assembleia da República Procede à primeira alteração à Lei n.º 12/2009, de 26 de março, que estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise,...

Lei n.º 2/2015 – Assembleia da República – Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no corpo humano, de forma a assegurar a proteção da saúde humana, transpondo a Diretiva de Execução n.º 2012/25/UE, da Comissão, de 9 de outubro, que estabelece procedimentos de informação para o intercâmbio

Lei n.º 2/2015 – Diário da República n.º 5/2015, Série I de 2015-01-08 Assembleia da República Primeira alteração à Lei n.º 36/2013, de 12 de junho, que aprova o regime de garantia de qualidade e segurança dos órgãos de origem humana destinados a transplantação no...

Sancho & Associados - Sociedade de Advogados
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