Provedor de Justiça
Nota: “os trabalhadores independentes nesta situação poderão agora solicitar junto do serviço de Segurança Social da sua área de residência a reapreciação dos seus casos, o reconhecimento do seu direito à isenção da obrigação contributiva, a anulação das dívidas que lhes foram geradas e a restituição das contribuições pagas indevidamente, sendo esse o caso”