Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

PARECER 30/2021 – CNPD – Tratamento de dados nos sistemas de voto eletrónico, com base na análise da experiência de voto eletrónico para as eleições ara o Parlamento Europeu de 2019, e considerações finais quanto à eventual utilização deste tipo de sistemas em futuros processos eleitorais

PARECER 30/2021 CNPD Tratamento de dados nos sistemas de voto eletrónico, com base na análise da experiência de voto eletrónico para as eleições ara o Parlamento Europeu de 2019, e considerações finais quanto à eventual utilização deste tipo de sistemas em futuros...

Despacho n.º 2702-A/2021 de 2021-03-10 – Determina as condições e regras que deve observar a avaliação final do processo formativo dos médicos que concluam a respetiva formação na 1.ª época de 2021

Despacho n.º 2702-A/2021 - Diário da República n.º 48/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-03-10 Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Determina as condições e regras que deve observar a avaliação final do processo formativo dos médicos que...

Resolução n.º 90/2021 – Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis, bem como na parte da manhã da quarta-feira seguinte, devendo todos os trabalhadores que estão a exercer funções em regime presencial nesse dia, excecionalmente, e independentemente da modalidade de horário que estão a realizar, comparecer ao serviço, no período compreendido entre as 13:30 e as 17:00

Resolução n.º 90/2021 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e...

Destaques

PARECER 30/2021 – CNPD – Tratamento de dados nos sistemas de voto eletrónico, com base na análise da experiência de voto eletrónico para as eleições ara o Parlamento Europeu de 2019, e considerações finais quanto à eventual utilização deste tipo de sistemas em futuros processos eleitorais

PARECER 30/2021 CNPD Tratamento de dados nos sistemas de voto eletrónico, com base na análise da experiência de voto eletrónico para as eleições ara o Parlamento Europeu de 2019, e considerações finais quanto à eventual utilização deste tipo de sistemas em futuros...

Despacho n.º 2702-A/2021 de 2021-03-10 – Determina as condições e regras que deve observar a avaliação final do processo formativo dos médicos que concluam a respetiva formação na 1.ª época de 2021

Despacho n.º 2702-A/2021 - Diário da República n.º 48/2021, 1º Suplemento, Série II de 2021-03-10 Saúde - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Determina as condições e regras que deve observar a avaliação final do processo formativo dos médicos que...

Resolução n.º 90/2021 – Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis, bem como na parte da manhã da quarta-feira seguinte, devendo todos os trabalhadores que estão a exercer funções em regime presencial nesse dia, excecionalmente, e independentemente da modalidade de horário que estão a realizar, comparecer ao serviço, no período compreendido entre as 13:30 e as 17:00

Resolução n.º 90/2021 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e...

Sancho & Associados - Sociedade de Advogados
Sancho & Associados - Sociedade de Advogados

Morada

Av. da República, nº 44 – 5º Dtº
1050-194 Lisboa
GPS: +38.739477, -009.145950

Telefones

(+351) 218 853 494 / 511

Mapa do site

Mapa do Site

Siga-nos