Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Circular Informativa n.º 6 – Administração Central do Sistema de Saúde – Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental

Circular Informativa n.º 6 de 30/01/2012 Administração Central do Sistema de Saúde Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental.

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/A – Região Autónoma dos Açores – Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e transferências de farmácias, o horário de funcionamento, a dispensa e entrada de medicamentos ao domicílio e pela internet, os serviços farmacêuticos a prestar pelas farmácias e a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias.

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/A. D.R. n.º 19, Série I de 2012-01-26 Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e...

Destaques

Circular Informativa n.º 6 – Administração Central do Sistema de Saúde – Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental

Circular Informativa n.º 6 de 30/01/2012 Administração Central do Sistema de Saúde Dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas,sessões de hospital de dia, bem como atos complementares prescritos no decurso destas, no âmbito da Saúde Mental.

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/A – Região Autónoma dos Açores – Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e transferências de farmácias, o horário de funcionamento, a dispensa e entrada de medicamentos ao domicílio e pela internet, os serviços farmacêuticos a prestar pelas farmácias e a transformação dos postos farmacêuticos em farmácias.

Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2012/A. D.R. n.º 19, Série I de 2012-01-26 Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, definindo as condições gerais e específicas de abertura e...

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