Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Despacho n.º 10783-A/2011 – Ministérios das Finanças e da Saúde – Fixa a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, para 2012, num valor inferior em 11 % ao de 2011

Despacho n.º 10783-A/2011. DR 167 SÉRIE II, 1º SUPLEMENTO de 2011-08-31 Ministérios das Finanças e da Saúde Fixa a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial...

Despacho n.º 10783-B/2011 – Ministério da Saúde – Define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e que o modelo de documento pré-impresso para efeitos de requisição manual passa a ser de utilização excepcional.

Despacho n.º 10783-B/2011. DR 167 SÉRIE II, 1º SUPLEMENTO de 2011-08-31 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e que o modelo de documento...

Contratação de médicos de Medicina Geral e Familiar – Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar e repristina o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Contratação de médicos de Medicina Geral e Familiar Decreto-Lei n.º 93/2011 Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar e repristina o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º...

Destaques

Despacho n.º 10783-A/2011 – Ministérios das Finanças e da Saúde – Fixa a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado, para 2012, num valor inferior em 11 % ao de 2011

Despacho n.º 10783-A/2011. DR 167 SÉRIE II, 1º SUPLEMENTO de 2011-08-31 Ministérios das Finanças e da Saúde Fixa a meta de referência para a redução dos custos operacionais dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial...

Despacho n.º 10783-B/2011 – Ministério da Saúde – Define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e que o modelo de documento pré-impresso para efeitos de requisição manual passa a ser de utilização excepcional.

Despacho n.º 10783-B/2011. DR 167 SÉRIE II, 1º SUPLEMENTO de 2011-08-31 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Define o modelo das requisições electrónicas de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e que o modelo de documento...

Contratação de médicos de Medicina Geral e Familiar – Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar e repristina o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março

Contratação de médicos de Medicina Geral e Familiar Decreto-Lei n.º 93/2011 Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar e repristina o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º...

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