Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

Declaración de la OMC acerca de las terapias no convencionales

Declaración de la OMC acerca de las terapias no convencionales CGCOM by Administrador Galenics 7:00 am La Asamblea General de la Organización Médica Colegial (OMC), celebrada el sábado en Granada, ha aprobado una declaración acerca de las terapias no convencionales,...

Lei n.º 83/2013 – Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida)

Lei n.º 83/2013 - D.R. n.º 238/2013, Série I de 2013-12-09 Assembleia da República Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios...

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 793/2013 – Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em 21 de outubro de 2013, e pela inconstitucionalidade consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional)

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 793/2013 - D.R. n.º 238/2013, Série I de 2013-12-09 Tribunal Constitucional Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma...

Despacho N.º 2117/2013 – S.R. da Saúde – Não pode ser exigida a comparência dos utentes com antecedência superior a 30 minutos, relativamente à hora da consulta, salvo os casos em que seja necessário período superior para preparação da mesma

Despacho N.º 2117/2013, JORAA II Série, N.º 238, de 9 de Dezembro de 2013 S.R. da Saúde Não pode ser exigida a comparência dos utentes com antecedência superior a 30 minutos, relativamente à hora da consulta, salvo os casos em que seja necessário período superior para...

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Declaración de la OMC acerca de las terapias no convencionales CGCOM by Administrador Galenics 7:00 am La Asamblea General de la Organización Médica Colegial (OMC), celebrada el sábado en Granada, ha aprobado una declaración acerca de las terapias no convencionales,...

Lei n.º 83/2013 – Procede à segunda alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida)

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