Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

OFÍCIO CIRCULAR 1085/2015/URJ/ACSS – ACSS – Regime de trabalho e respetiva remuneração aplicável aos médicos que se encontram atualmente em regime de dedicação exclusiva e 42 horas semanais quando recrutados para a categoria de assistente graduado sénior nos termos do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro

OFÍCIO CIRCULAR 1085/2015/URJ/ACSS ACSS Regime de trabalho e respetiva remuneração aplicável aos médicos que se encontram atualmente em regime de dedicação exclusiva e 42 horas semanais quando recrutados para a categoria de assistente graduado sénior nos termos do...

Portaria n.º 16/2015 – Ministério da Saúde – Primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, que regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividade

Portaria n.º 16/2015. D.R. n.º 16, Série I de 2015-01-23 Ministério da Saúde Primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, que regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva...

Despacho n.º 342-C/2015 – Ministério da Saúde – Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

Despacho n.º 342-C/2015 - Diário da República n.º 8/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-01-13 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a...

Destaques

OFÍCIO CIRCULAR 1085/2015/URJ/ACSS – ACSS – Regime de trabalho e respetiva remuneração aplicável aos médicos que se encontram atualmente em regime de dedicação exclusiva e 42 horas semanais quando recrutados para a categoria de assistente graduado sénior nos termos do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro

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Portaria n.º 16/2015 – Ministério da Saúde – Primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, que regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva tramitação e todos os requisitos que devem instruir os pedidos de autorização das referidas atividade

Portaria n.º 16/2015. D.R. n.º 16, Série I de 2015-01-23 Ministério da Saúde Primeira alteração à Portaria n.º 76/2014, de 21 de março, que regulamenta os termos em que devem ser autorizadas as unidades de colheita e transplantação de órgãos, bem como a respetiva...

Despacho n.º 342-C/2015 – Ministério da Saúde – Permite, a título excecional, a celebração de contratos de trabalho a termo resolutivo para acorrer a situações de ausência temporária de trabalhadores, bem como a celebração de contratos de trabalho de profissionais médicos e enfermeiros para os Serviços de Urgência, por parte dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde com a natureza de entidade pública empresarial e integrados no Serviço Nacional de Saúde

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