Sobre o segredo

“O que eu vir e ouvir,
profissionalmente ou privadamente,
que não deva ser divulgado,
conservarei em segredo e não direi a ninguém”
Juramento de Hipócrates

Da informação

“A palavra pertence, metade, a quem a diz, metade a quem a ouve”
Montaigne

Da medicina

“Exercerei a minha arte com consciência e dignidade”
Juramento de Hipócrates
(Declaração de Genebra – 1948)

Da responsabilidade médica

“Qualquer intervenção na área da saúde, incluindo a investigação,
deve ser efetuada na observância das normas e obrigações profissionais,
bem como das regras de conduta aplicáveis ao caso concreto”
art.º 4º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina

Sobre o Direito Médico

“Conjunto de normas do ordenamento jurídico que disciplinam as relações que se estabelecem entre o profissional de saúde, particularmente o médico, mas incluindo ainda as instituições de saúde ou Hospitais, e o doente, bem como as normas que regulam o exercício e a profissão da medicina”

Destaques

168/2014: 10 de Dezembro de 2014 – Acórdão do Tribunal Geral no processo T-90/11 – O Tribunal Geral confirma que a Ordre national des pharmaciens francesa restringiu a concorrência no mercado das análises de biologia médica

168/2014: 10 de Dezembro de 2014 - Acórdão do Tribunal Geral no processo T-90/11 ONP e o./Comissão Concorrência O Tribunal Geral confirma que a Ordre national des pharmaciens francesa restringiu a concorrência no mercado das análises de biologia médica

Acórdão n.º 656/2014 – Tribunal Constitucional – Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.os 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a tabela iv do mesmo Regulamento) interpretada no sentido de que «o limite superior de 10 UCs é absoluto, impedindo a fixação de remuneração do Perito em montante superior»

Acórdão n.º 656/2014 – Diário da República n.º 230/2014, Série II de 2014-11-27 Tribunal Constitucional Julga inconstitucional a norma do artigo 17.º, n.os 1 a 4, do Regulamento das Custas Processuais (conjugado com a tabela iv do mesmo Regulamento) interpretada no...

Decreto-Lei n.º 173/2014 – Ministério da Saúde – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2012, de 15 de fevereiro, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P., e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, que aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I.P.

Decreto-Lei n.º 173/2014 - Diário da República n.º 224/2014, Série I de 2014-11-19 Ministério da Saúde Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, à primeira alteração ao Decreto-Lei...

Despacho n.º 13779-A/2014 – Ministério da Saúde – Define procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de profissionais de saúde provenientes de países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), detentores de qualificações de nível superior

Despacho n.º 13779-A/2014 - Diário da República n.º 219/2014, 2º Suplemento, Série II de 2014-11-12 Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde Define procedimentos inerentes à formação profissional no Serviço Nacional de Saúde (SNS) por parte de...

Parecer sobre o volume de serviços que os hospitais públicos podem prestar a terceiros não utentes do SNS – Em resposta a uma solicitação do Senhor Ministro da Saúde, a ERS realizou um parecer onde apresenta um método de análise para a identificação de hospitais públicos em melhor situação para operar em mercados não SNS

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