Resolução n.º 90/2021 – Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis, bem como na parte da manhã da quarta-feira seguinte, devendo todos os trabalhadores que estão a exercer funções em regime presencial nesse dia, excecionalmente, e independentemente da modalidade de horário que estão a realizar, comparecer ao serviço, no período compreendido entre as 13:30 e as 17:00

Resolução n.º 90/2021 PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e...

Decreto-Lei n.º 11/2021 de 2021-02-08 – Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções relacionadas com missões de proteção e socorro, prevê a acumulação com o subsídio ao cuidador informal e o pagamento a pessoa coletiva em cuja instituição sejam prestados cuidados a pessoa com deficiência

Decreto-Lei n.º 11/2021 – Diário da República n.º 26/2021, Série I de 2021-02-08 Presidência do Conselho de Ministros Procede ao alargamento da prestação social para a inclusão a pessoas cuja incapacidade resulte de acidente ocorrido no âmbito de funções...

Decreto-Lei n.º 10/2021 de 2021-02-01 – Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

Decreto-Lei n.º 10/2021 – Diário da República n.º 21/2021, Série I de 2021-02-01 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da...

Portaria n.º 25/2021 de 2021-01-29 – Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella que decorra dos resultados analíticos apurados, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água

Portaria n.º 25/2021 – Diário da República n.º 20/2021, Série I de 2021-01-29 Saúde Estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas a serem adotadas pelos responsáveis dos equipamentos, redes e sistemas, previstos no artigo 2.º da Lei n.º 52/2018, de 20...