PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Concede tolerância de ponto na Terça-Feira de Carnaval, em todos os serviços, Institutos Públicos e empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional, sem prejuízo de serem assegurados todos os serviços e atividades imprescindíveis ou indispensáveis, bem como na parte da manhã da quarta-feira seguinte, devendo todos os trabalhadores que estão a exercer funções em regime presencial nesse dia, excecionalmente, e independentemente da modalidade de horário que estão a realizar, comparecer ao serviço, no período compreendido entre as 13:30 e as 17:00.