Decreto-Lei n.º 3/2013 – Ministério da Solidariedade e da Segurança Social – Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos

Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10 Ministério da Solidariedade e da Segurança Social Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança...

Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, 8/1/2013 – Alteração ao acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de Novembro de 2009

Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 1, 8/1/2013 Alteração ao acordo coletivo de trabalho celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, e outros e a Federação Nacional de Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado em Boletim do...

Decreto-Lei n.º 266-B/2012 – Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas, arrendados ou não, para os efeitos previstos em matéria de arrendamento urbano, de reabilitação urbana e de conservação do edificado, e que revoga os Decretos-Leis n.ºs 156/2006, de 8 de agosto, e 161/2006, de 8 de agosto

Decreto-Lei n.º 266-B/2012. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-31 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Estabelece o regime de determinação do nível de conservação dos prédios urbanos ou frações autónomas,...

Decreto-Lei n.º 266-C/2012 – Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território – Procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, do Decreto-Lei n.º 158/2006, de 8 de agosto, que estabelece os regimes de determinação do rendimento anual bruto corrigido e de atribuição do subsídio de renda, e do Decreto-Lei n.º 160/2006, de 8 de agosto, que regula os elementos do contrato de arrendamento e os requisitos a que obedece a sua celebração

Decreto-Lei n.º 266-C/2012. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-31 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Procede à adaptação à Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º...

Decreto-Lei n.º 266-D/2012 – Ministério da Saúde – Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica

Decreto-Lei n.º 266-D/2012. D.R. n.º 252, 2.º Suplemento, Série I de 2012-12-31 Ministério da Saúde Procede à primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho...