Despacho n.º 4959/2020 – Saúde – Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não exija internamento hospitalar é acompanhado, diariamente, por profissionais de saúde do ACES da respetiva área de intervenção, em articulação com o hospital da área de referência

Despacho n.º 4959/2020 – Diário da República n.º 81/2020, Série II de 2020-04-24 Saúde – Gabinete da Ministra Determina que o seguimento clínico dos doentes COVID-19 que habitem em estabelecimento residencial para pessoas idosas e cuja situação clínica não...

Declaração de Retificação n.º 17/2020 – Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação postal, no âmbito da pandemia da doença COVID-19»

Declaração de Retificação n.º 17/2020 – Diário da República n.º 80/2020, Série I de 2020-04-23 Assembleia da República Declaração de Retificação à Lei n.º 10/2020, de 18 de abril, «Regime excecional e temporário quanto às formalidades da citação e da notificação...