Resolução n.º 149/2020 – Presidência do Governo Regional da Madeira – Determina medidas excecionais de prevenção e de combate à epidemia da COVID- -19, para salvaguarda da saúde pública da população da Região pelo que, recomenda às autoridades nacionais, incluído a ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil e companhias aéreas que, excecional e temporariamente, para alterar as autorizações de exploração de serviços aéreos e do direito de tráfego, também, seguindo as orientações da autoridade Regional de Saúde, condiciona o exercício das atividades económicas consideradas não essenciais, com exceção do teletrabalho, e, ainda, estabelece o confinamento obrigatório de todos os cidadãos que constituam casos suspeitos de infeção pela COVID-19, pelo período de 14 dias

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Despacho n.º 3903-E/2020 – Determina a prorrogação da suspensão de toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis

Despacho n.º 3903-E/2020 – Diário da República n.º 63/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-03-30 Economia e Transição Digital e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e da Ministra da Saúde Determina a prorrogação da...

INFORMAÇÃO TÉCNICA NÚMERO: 14/2020 DATA: 19/03/2020 – Programa Nacional de Saúde Ocupacional – Infeção por SARS-CoV-2 (COVID-19): Principais alterações nos procedimentos e atividades dos Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional

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