Presidência do Governo Regional
Suspende a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados.