Presidência do Governo Regional
Prorroga até ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19, constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no âmbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem.