Presidência do Governo Regional
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.