PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Determina a obrigatoriedade de todas as obras de construção civil públicas e privadas, que se encontrem a decorrer na Região, terem um Plano de Contingência, no âmbito da infeção COVID-19 (SARS-CoV-2), devidamente implementado, que garanta condições de segurança preventiva de contágio entre os trabalhadores