PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Cria um Fundo de Emergência para Apoio Social, destinado à população das ilhas da Madeira e do Porto Santo, no montante de 5 milhões de euros, para fazer face o impacto negativo, quer do vírus COVID-19, quer das imprescindíveis medidas extraordinárias de mitigação e de contenção da disseminação do mesmo, sobre a economia regional e sobre os residentes da RAM.