Presidência do Governo Regional
Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.
Presidência do Governo Regional
Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.