Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho – Esclarecimento

ACSS
A Portaria n.º 177/2020, de 24 de julho vem regular o programa de formação específica extraordinária em Medicina Geral e Familiar que tem por objetivo permitir aos médicos com contrato de trabalho em funções públicas, integrados na categoria subsistente de clinico geral, adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar. Este diploma entrou em vigor a 22 de setembro, 60 dias após a sua publicação, conforme decorre do respetivo artigo 2.º. A abertura da formação faz-se mediante publicação de aviso em Diário da República, na sequência de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P, ouvidas as administrações regionais de saúde. Em face do que acima vem exposto, esclarece-se que o procedimento conducente à abertura da formação ainda não se encontra aberto, estando a ser desencadeadas as diligências preliminares necessárias tendo em vista a concretização da mesma.