Portaria n.º 174/2014 – Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
10 Setembro 2014 | Notícias
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Define as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer as unidades de internamento e de ambulatório e as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e as equipas de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados