ECONOMIA E TRANSIÇÃO DIGITAL, FINANÇAS E SAÚDE
Procede à prorrogação, até 31 de dezembro de 2020, do prazo de vigência previsto no artigo 5.º da Portaria n.º 89/2020, de 7 de abril, que adota medidas excecionais, decorrentes da epidemia COVID-19, relativas às formalidades aplicáveis à produção, armazenagem e comercialização, com isenção do imposto, de álcool destinado aos fins previstos no n.º 3 do artigo 67.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC)