Parecer n.º 388/2011 da C.A.D.A. – Envio, pelos estabelecimentos de saúde onde se pratique a interrupção voluntária da gravidez (IVG), “dos dados das mulheres, que efectuaram interrupção da gravidez, aos centros de saúde”, para efeito de monitorização

Envio, pelos estabelecimentos de saúde onde se pratique a interrupção voluntária da  gravidez (IVG), “dos dados das mulheres, que efectuaram interrupção da gravidez, aos centros de saúde”, para efeito de monitorização