Infarmed, I.P.
“O INFARMED, I.P. e a ACSS, I.P. aprovaram uma nova versão (versão 6.0) das Normas de Prescrição e das Normas de Dispensa, disponíveis nas respetivas páginas eletrónicas, e destinadas a todos os prescritores e farmacêuticos comunitários. As principais alterações desta versão são a inclusão das regras de prescrição e dispensa destinada a crianças com sequelas respiratórias, neurológicas e/ou alimentares secundárias à prematuridade extrema e a prescrição e dispensa de preparações e substâncias à base da planta da canábis para fins medicinais”.