Lei n.º 32/2010 de 2 de Setembro – Procede à 25.ª alteração ao Código Penal. Cria os crimes de recebimento indevido de vantagem, violação de regras urbanísticas e violação de regras urbanísticas por funcionário; altera a redacção dos artigos que tipificam os crimes de corrupção passiva e de corrupção activa; alarga o conceito de funcionários aos árbitros, jurados e peritos

Lei n.º 32/2010 de 2 de Setembro