Inventário de Profissionais de Saúde – Dever de comunicação de dados – Lei n.º 104/2015, de 24 de Agosto: Os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, do setor público, privado e social, independentemente da sua natureza jurídica, nomeadamente hospitais, clínicas, centros de saúde, laboratórios, termas e consultórios, ficam responsáveis pela comunicação à ACSS, no que respeita a todos os profissionais de saúde ao seu serviço, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviço, relativamente aos seguintes elementos:

a) Número de registo único;
b) Profissão de saúde;
c) Nome completo e nome profissional, neste caso, quando aplicável;
d) Data de nascimento, sexo, morada e número de identificação civil ou do passaporte;
e) Habilitações literárias e ou qualificações profissionais e respetivas instituições;
f) Identificação do estabelecimento de saúde em que exerce funções, seja em regime de trabalho dependente seja em regime de prestação de serviços, e data de início de funções ou da celebração do contrato com o estabelecimento de saúde;
g) Área ou especialidade e subespecialidade, conforme aplicável;
h) País de origem e nacionalidade, quando aplicável;
i) Número de cédula profissional, data de inscrição na associação pública profissional e situação profissional, quando aplicável;
j) Número de Identificação Fiscal;