Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que a utilização do sistema de codificação clínica ICD-l0-CMlPCS, em substituição da ICD-9-CM, enquanto sistema de codificação clínica para classificar diagnósticos e procedimentos nas instituições prestadoras de cuidados de saúde em Portugal, deverá ser iniciada a partir de 1 de janeiro de 2017