VICE-PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL E DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES, SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL E SECRETARIA REGIONAL DE TURISMO E CULTURA
Define as condições de confinamento domiciliário e de confinamento nas unidades hoteleiras que sejam requisitadas para o efeito, bem como as medidas necessárias ao cumprimento do disposto na Resolução do Conselho de Governo Regional da Madeira n.º 121/2020, de 19 de março.