Presidência do Governo Regional
Retifica a Resolução n.º 118/2020, de 16 de março, que determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo, bem como dos turistas, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV–2) e as declarações de risco levado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional, publicada no 2.º suplemento do Jornal Oficial, I série, n.º 47, de 16 de março