Receitas com exceção b) – reação adversa prévia
INFARMED, I.P.

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 798 7107; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

Na sequência da receção de diversas comunicações com pedidos de esclarecimento sobre as prescrições feitas ao abrigo da Exceção b) do n.º 3 do art. 6.º da Portaria n.º 137-A/2012, de 11 de maio – reação adversa prévia, o Infarmed esclarece o seguinte:
– A avaliação das justificações técnicas apresentadas pelos médicos prescritores compete às Administrações Regionais de Saúde, conforme referido no artigo 5.º da Lei n.º 11/2012, de 8 de março.
– De acordo com as Normas de Dispensa, sempre que haja menção à “Exceção b) do n.º 3 do art. 6.º – Reação adversa prévia”, o farmacêutico apenas pode dispensar o medicamento que consta da receita;
– Se o farmacêutico tiver dúvidas relativamente à exceção deve, à semelhança do que faz com os restantes elementos da prescrição, procurar esclarecê-las com o médico;
– A informação constante das notificações de reações adversas é confidencial, pelo que o Infarmed não transmite o seu conteúdo a entidades externas.

Se, apesar do exposto, o farmacêutico tiver dúvidas relativamente a uma receita com esta justificação que não consiga esclarecer com o médico, deve enviá-la à Administração Regional de Saúde respetiva.

O Conselho Diretivo
Helder Mota Filipe