“Com a publicação da Portaria n.º 224-A/2013, de 9 de julho, e do Despacho n.º 8990-C/2013, de 1 de julho, as regras de prescrição e de dispensa foram alteradas no seguinte:
Vinhetas médicas
A aposição de vinhetas apenas é obrigatória nas receitas pré-impressas, ou seja, nas receitas manuais.
Prescrição
Deixa de ser necessária a segregação de medicamentos de marca sem similar ou que não disponham de medicamento genérico similar comparticipado (original e licenças), bem como os que incluam justificação técnica.
Assim, estas prescrições já não têm de ser efetuadas em receita médica isolada.
Dispensa
Perante a prescrição de um medicamento de marca sem similar ou que não disponha de medicamento genérico similar comparticipado (original e licenças), o farmacêutico apenas pode dispensar o medicamento que consta de receita;
Perante a prescrição de medicamento com justificação técnica, o farmacêutico apenas pode:
-dispensar o medicamento prescrito – justificações técnicas a) e b)
– dispensar o medicamento prescrito ou um equivalente mais barato (se o utente exercer o direito de opção) – justificação técnica c).
Softwares
Os softwares de prescrição, dispensa e conferência devem adaptar-se à Portaria n.º 224-A/2013, de 9 de julho, e ao Despacho n.º 8990-C/2013, de 1 de julho, conforme as respetivas datas de entrada em vigor.

Adicionalmente, informa-se que as normas técnicas de prescrição e de dispensa serão adaptadas à legislação agora publicada e serão oportunamente divulgadas”.