Despacho n.º 12083/2011 – Ministérios das Finanças e da Saúde – Determina que a celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no sector empresarial do Estado está, independentemente da sua modalidade, sujeita à apresentação prévia ao Ministro da Saúde de informação detalhada e casuística que, fundamentadamente, demonstre a imprescindibilidade da contratação

Despacho n.º 12083/2011. D.R. n.º 178, Série II de 2011-09-15 Ministérios das Finanças e da Saúde Determina que a celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, pelos hospitais, centros hospitalares e unidades...