Portaria n.º 91/2020 – Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência

Portaria n.º 91/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14 INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no...

Decreto-Lei n.º 14-E/2020 – Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a utilização de dispositivos médicos para uso humano e de equipamentos de proteção individual

Decreto-Lei n.º 14-E/2020 – Diário da República n.º 72/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-13 Presidência do Conselho de Ministros Estabelece um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação, a comercialização nacional e a...