Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a interpretação normativa respeitante ao artigo 135.º, n.os 3 e 4, do Código de Processo Penal (aplicável ex vi do n.º 4 do artigo 417.º do Código de Processo Civil), nos termos da qual a decisão do Tribunal da Relação que quebra o segredo profissional, invocado nos termos do disposto no artigo 135.º do Código de Processo Penal, é irrecorrível, em virtude de proibição implícita constante daqueles preceitos normativos