Sumário:
1. Porque no domínio da responsabilidade contratual, tendo a paciente alegado e provado existência de um incumprimento defeituoso de que resultou um dano – a intervenção na artéria quando devia ter sido na veia, o que veio a determinar nova intervenção com a consequente assistência hospitalar – competia ao devedor (hospital) alegar e provar que o cumprimento defeituoso não resultou de culpa sua
2. As despesas que derivam da inexecução defeituosa do contrato recaem sobre o autor do cumprimento defeituoso.

Acórdão do STJ de 30 de Junho de 2011 »