SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
Dispensa a exigência de código de dispositivo médico (CDM) do INFARMED constante da respetiva base de dados, durante o período em que perdurarem as medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, consignadas no Capítulo II do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua atual redação, nos procedimentos de contratação de dispositivos médicos dinamizados pelo Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E.P.E..