Assembleia da República
Reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos
(Nota: “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”).
Assembleia da República
Reforço da autonomia das entidades do Serviço Nacional de Saúde para contratação de recursos humanos
(Nota: “A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à sua publicação”).