Obrigatoriedade de existência de Director/Responsável Clínico – Encerramento de estabelecimentos sem direcção clínica: artigos 19.º e 20.º do Decreto n.º 32 171, de 29 de Julho de 1942 – Revogado
“Um outro tipo de EPPCS, que não está sujeito a licenciamento, são os consultórios médicos. O diploma que enquadra a actividade deste tipo de unidades, o Decreto-Lei n.º 32171, de 29 de Julho de 1942, apenas estabelece a obrigatoriedade (no artigo 19º) de comunicar a existência dos estabelecimentos à Direcção-Geral da Saúde (DGS) e à Ordem dos Médicos” in ESTUDO SOBRE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DE PRESTADORES DE CUIDADOS DE SAÚDE da E.R.S., de Dezembro de 2006.
Portaria n.º 427/2009. D.R. n.º 79, Série I de 2009-04-23 : Determina que as Administrações Regionais de Saúde (ARS) podem autorizar as empresas interessadas a criar postos para a prestação de serviços médicos privativos ao nível dos cuidados primários de saúde aos seus trabalhadores
Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda: Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, alterada pela Lei n.º 23/2008, de 23 de Agosto – Recomendação do Provedor de Justiça sobre a publicitação de actividades liberais
Condomínio – Afixação de tabuleta em parte comum – Autorização: vide artigo 1406.º e 1420.º do Código Civil.
Regime Jurídico do licenciamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro
Decreto -Lei n.º 279/2009, de 6 de Outubro: Estabelece o novo regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de saúde. O presente decreto-lei produz efeitos, para cada tipologia, com a publicação da portaria que aprove os respectivos requisitos técnicos. As unidades privadas de serviços de saúde em funcionamento, que não se encontrem licenciadas ao abrigo de legislação anterior, dispõem de um ano desde a entrada em vigor do presente decreto-lei para se adequarem ao que nele está disposto
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 32 171, de 29 de Julho de 1942;
b) O Decreto-Lei n.º 13/93, de 15 de Janeiro;
c) O Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho;
d) O Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro;
e) O Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro;
f) O Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro;
g) O Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro;
h) O Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro;
i) O Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro;
j) O Decreto-Lei n.º 176/2001, de 1 de Junho;
l) O Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto;
m) Os artigos 18.º a 22.º, 24.º, 26.º, 30.º a 34.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto;
n) O Decreto-Lei n.º 111/2004, de 12 de Maio;
o) O Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro;
p) A Portaria n.º 45/99, de 21 de Janeiro;
q) A Portaria n.º 19 219, de 4 de Junho de 1962;
r) O despacho n.º 891/2001, de 17 de Janeiro;
s) O despacho n.º 893/2001, de 17 de Janeiro;
t) O despacho n.º 8836/2001, de 27 de Abril;
u) O despacho n.º 8837/2001, de 27 de Abril;
v) O despacho n.º 597/2002, de 10 de Janeiro
Anterior legislação:
Decreto-Lei n.º 13/93, de 15.01 (Vide Rectificação 41/93)
Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Setembro: requisitos a observar pelas unidades privadas de saúde, quanto a instalações, organização e funcionamento
Despacho n.º 8640/2002, do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, de 29 de Abril: Determina, que, caberá à Direcção-Geral da Saúde a verificação dos requisitos relativos à organização e funcionamento e os procedimentos conducentes à atribuição da licença de funcionamento das unidades privadas de saúde com internamento ou sala de recobro, tendo todo o apoio possível da Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos da Saúde na tramitação do disposto no Decreto Regulamentar n.º 63/94, de 2 de Novembro.
Decreto Legislativo Regional n.º 13/2006/M, de 2006.04.16: Regula o licenciamento e a fiscalização das unidades privadas de saúde que exerçam actividade no âmbito do Sistema Regional de Saúde na Região Autónoma da Madeira.
Livro de Reclamações
Despacho n.º 21 866/2002, do Gabinete do Ministro da Saúde, de 10 de Outubro : Aprova o modelo único do Livro de Reclamações, para todas as unidades privadas de saúde e instituições particulares de solidariedade social.
Decreto-Lei n.º 309/2003, de 10 de Dezembro: Cria a Entidade Reguladora da Saúde e determina que “todos os operadores prestadores de cuidados de saúde são obrigados a ter um livro de reclamações em cada serviço e a registar as reclamações e queixas avulsas dos utentes, devendo decidi-las no prazo de 30 dias, bem como a enviar mensalmente cópias das reclamações recebidas à ERS”.
Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro e pelo Decreto-Lei n.º 118/2009, de 19 de Maio: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Entra em vigor em Janeiro de 2006. Aplica-se às U.P.S., revogando quaisquer outras normas que contrariem o disposto neste decreto-lei. A fiscalização, a instrução dos processos e a aplicação das coimas e sanções acessórias previstas no presente diploma às U.P.S. cabem às entidades que, nos termos da legislação específica existente que estabelece a obrigatoriedade do livro de reclamações, são competentes para o efeito. O livro de reclamações do modelo que, à data da entrada em vigor deste diploma, estiver a ser utilizado pode ser mantido até ao respectivo encerramento.
Recomendações E.R.S.
Afixação de Preços
Portaria n.º 297/98, de 13 de Maio: Determina que os preços das consultas e demais actos médicos, actualizados de acordo com o Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Actos Médicos da Ordem dos Médicos, devem ser expostos nos consultórios, hospitais, clínicas ou outras unidades de saúde não integradas no Sistema Nacional de Saúde, de forma clara, visível e em local acessível aos utentes.
Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril:
REGIMES JURÍDICOS DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO SECTORIAIS
Medicina física, de reabilitação, de diagnóstico, terapêutica e prevenção e de reinserção familiar e sócio profissional
Decreto Lei n.º 500/99 de 19 de Novembro – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2003/M, da Presidência do Governo Regional da Madeira, de 31 de Março : Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privadas.
Aviso n.º 1352/2002, do Ministério da Saúde – Secretaria Geral, de 31 de Janeiro: – Faz público que, por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde de 9 de Janeiro de 2002, foi aprovado o Manual de Boas Práticas de Medicina Física e de Reabilitação
Despacho n.º 15298/2002(2.ª série), do Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro, de 5 de Julho – declara nulo o Despacho que aprovou o Manual de boas Práticas de Medicína Física e Reabilitação.
Aviso n.º 9448/2002, Ministério da Saúde – Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, de 29 de Agosto – Publica o Manual de Boas práticas de Medicina Física e de Reabilitação, aprovado por despacho do Secretário de Estado da Saúde de 31 de Julho de 2002.
Tratamento ou recuperação de toxicodependentes
Decreto Lei n.º 16/99 de 25 de Janeiro.
Portaria n.º 603/2001, do Ministério da Saúde, de 11 de Junho: Fixa os emolumentos devidos ao Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência pelos actos relativos ao licenciamento, remodelação e alargamento da capacidade e vistorias das unidades privadas que actuam na área da toxicodependência.
Diagnóstico, monitorização terapêutica e prevenção no domínio da patologia humana
Decreto Lei n.º 217/99, de 15 de Janeiro, alterado pelo Decreto Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 111/2004, de 12 de Maio (versão actualizada) – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Despacho n.º 8835/2001(2.ª série), do Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra, 27 de Abril: – Aprova o Manual de Boas Práticas Laboratoriais
Despacho n.º 8836/2001(2.ª série), do Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra, 27 de Abril: Estabelece quais os equipamentos mínimos que devem existir nos laboratórios de análises clínicas – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Despacho n.º 8837/2001(2.ª série), do Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra, 27 de Abril: Aprova as condições dos acordos a estabelecer a titulo excepcional com laboratórios estrangeiros – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Despacho n.º 8838/2001(2.ª série), do Ministério da Saúde – Gabinete da Ministra, 27 de Abril alterado pelo Despacho n.º 597/2002, do Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro, 10 de Janeiro – Define quem se considera habilitado para efectuar colheitas de produtos biológicos – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Despacho n.º 399/2009, de 07.01: Aprova o Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica (MBPLAP), revogando o Despacho n.º 13832/2007, de 29 de Junho.
Radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos com fins de diagnóstico, terapêutica e prevenção
Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto – estabelece as normas relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e os critérios de aceitabilidade que as instalações radiológicas devem observar quanto a planeamento, organização e funcionamento.O presente diploma aplica-se aos sectores público e privado bem como às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde, comportando ou não serviços de internamento, que desenvolvam práticas de radiodiagnóstico, de radioterapia ou de medicina nuclear. Revoga o despacho do SES, de 15 de Julho de 1993, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro de 1993, e o despacho n.º 7191/97 (2.ª série), de 5 de Setembro.Derroga o Decreto-Lei n.º 348/89, de 12 de Outubro, e o Decreto Regulamentar n.º 9/90 de 19 de Abril, na matéria que contrarie as disposições no presente diploma. Em tudo o que não se encontre especificamente previsto no presente diploma é aplicável subsidiariamente o disposto no Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro. Revogados os artigos 18.º a 22.º, 24.º, 26.º, 30.º a 34.º e 39.º pelo Decreto-Lei n.º
Circular normativa n.º 15, da Direcção Geral de Saúde, de 30/10/2002 – critérios a observar pela U.P.S. na área da Radiologia, da ultra-sonografia e da ressonância magnética com vista à emissão de licença de funcionamento
Despacho n.º 258/2003, do Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, de 10.10.2002 e publicado em 8 de Janeiro: Aprova o Manual de Boas Práticas de Radiologia
Decreto Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro. alterado pelo Decreto Lei n.º 240/2000, de 26 de Setembro – revogados pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Diálise
Decreto Lei n.º. 392/93 de 23 de Novembro – revogado pelo Decreto Lei n.º505/99, de 20 de Novembro, por sua vez alterado pelo Decreto Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro e pelo Decreto Lei n.º 176/2001, de 1 de Junho * (versão actualizada) – revogados pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Despacho n.º 14391/2001(2.ª série), do Gabinete da Ministra da Saúde, de 10 de Julho – Aprova o Manual de Boas Práticas de Hemodiálise
Circular normativa n.º 3, da Direcção Geral de Saúde, de 26/02/2002 – Licenciamento de Unidades de Diálise do Sector Privado não Lucrativo.
Clínicas e consultórios dentários privados
Portaria n.º 268/2010, de 12 de Maio: Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da actividade das clínicas ou consultórios dentários. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto – (versão original) – revogado pelo Decreto-Lei n.º 279/2009, de 12 de Maio
Estabelecimentos Termais
Decreto-Lei n.º 142/2004 de 2004.06.11: Regime de licenciamento, organização, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos termais.