Carreira Médica

ESTATUTO DAS CARREIRAS MÉDICAS

  • Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto: Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional. 
    São revogados:
    a) O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com excepção dos n.os 5 a 9 e 11 a 14 do artigo 24.º e dos n.os 5 a 16 do artigo 31.º os quais se mantêm em vigor, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei e na medida em que não sejam contrários ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho referido no n.º 1 do artigo 35.º;
    b) Os artigos 20.º a 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
    c) O Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto;
    d) O n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.Vide Circular da ACSS n.º 6/2010, de 6 de Junho, sobre direitos dos médicos que mantenham o regime de horário de 35 horas ou de 42 horas com exclusividade. 

    • Acordo Colectivo de Trabalho da carreira especial médica, entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos (ACCEM):  ACT n.º 2/2009 de 13 de Outubro
      • Despacho n.º 2314/2010, de 2010-02-04: Designação para integrarem a comissão negociadora de definição dos serviços mínimos, nos termos do disposto na cláusula 49.ª do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM)
      • Despacho n.º 2315/2010, de 2010-02-04: Designação dos elementos para integrarem a comissão paritária constituída no âmbito do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM)
      • Aviso n.º 3803/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22 Ministério das Finanças e da Administração Pública – Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM) entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos – constituição da comissão paritária
  • Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto: Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

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REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL HOSPITALAR

EXTENSÃO DO DECRETO-LEI N.º 73/90 A OUTRAS CARREIRAS

COMISSÕES GRATUITAS DE SERVIÇO