ESTATUTO DAS CARREIRAS MÉDICAS
- Decreto-Lei n.º 177/2009, de 4 de Agosto: Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, com excepção dos n.os 5 a 9 e 11 a 14 do artigo 24.º e dos n.os 5 a 16 do artigo 31.º os quais se mantêm em vigor, na medida em que regulem situações não previstas no presente decreto-lei e na medida em que não sejam contrários ao regime por ele estabelecido, até ao início da vigência do instrumento de regulamentação colectiva de trabalho referido no n.º 1 do artigo 35.º;
b) Os artigos 20.º a 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro;
c) O Decreto-Lei n.º 198/97, de 2 de Agosto;
d) O n.º 3 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.Vide Circular da ACSS n.º 6/2010, de 6 de Junho, sobre direitos dos médicos que mantenham o regime de horário de 35 horas ou de 42 horas com exclusividade.- Acordo Colectivo de Trabalho da carreira especial médica, entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos (ACCEM): ACT n.º 2/2009 de 13 de Outubro
- Despacho n.º 2314/2010, de 2010-02-04: Designação para integrarem a comissão negociadora de definição dos serviços mínimos, nos termos do disposto na cláusula 49.ª do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM)
- Despacho n.º 2315/2010, de 2010-02-04: Designação dos elementos para integrarem a comissão paritária constituída no âmbito do Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM)
- Aviso n.º 3803/2010. D.R. n.º 36, Série II de 2010-02-22 Ministério das Finanças e da Administração Pública – Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público Acordo Colectivo da Carreira Especial Médica (ACCEM) entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos – constituição da comissão paritária
- Acordo Colectivo de Trabalho da carreira especial médica, entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos (ACCEM): ACT n.º 2/2009 de 13 de Outubro
- Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto: Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
- Acordo Colectivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos — FENAME e outro (ACT): Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08/11/2009
- Integração em níveis de qualificação: Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 7, de 22/02/2010
- Acordo Colectivo de Trabalho entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de Médicos — FENAME e outro (ACT): Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 08/11/2009
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- Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março alterado pelos seguintes diplomas ( Versão actualizada aqui ):
- Estabelece o valor do índice 100 da escala salarial das carreiras médicas previsto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90: Portaria n.º 171/90, de 06.03
- Concessão do regime de horário alargado de trabalho: Despacho n.º 7/91, do Secretário de Estado da Saúde, de 16.01
- Alteração dos artigos 22.º (candidatura ao grau de consultor), e 47.º (Clínicos gerais) do Decreto-Lei n.º 73/90: Decreto-Lei n.º 29/91, de 11.01
- Alteração aos artigos 12.º, 23.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 55.º, 57.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 73/90 :Decreto-Lei n.º 210/91, de 12.06 – rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 187/91, de 31.8.
- Alteração do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90 (candidatura ao grau de consultor): Decreto-Lei n.º 114/92, de 04.06.
- Alteração do artigo 41.º (Director de departamento e director de serviço) do Decreto-Lei n.º 73/90: Decreto-Lei n.º 396/93, de 24.11
- Execução da última fase de descongelamento de escalões da escala salarial das carreiras médicas (artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 73/90): Decreto Regulamentar n.º 10/94, de 12.03
- Revê as escalas indiciárias constantes do anexo I do Decreto-Lei n.º 73/90: Decreto-Lei n.º 198/97, de 02.08.
- Revisão do Estatuto Remuneratório das Carreiras Médicas: Decreto-Lei n.º 19/99, de 27.01
- Alteração dos artigos 9.º, 24.º, 31.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 73/90: Decreto-Lei 412/99, 15.10
- Alteração dos artigos 24.º e 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime legal das carreiras médicas: Decreto-Lei n.º 44/2007 de 2007-02-23
REGIME DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO DO PESSOAL HOSPITALAR
- Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março
- Dúvidas surgidas na aplicação do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de Março : remuneração e horário do pessoal hospitalar: Circular Normativa n.º 8/79, de 25.07.1978
- Internato Geral – Horas Extraordinárias: Circular normativa n.º 5/83, de 17.02
- Médicos que concluíram o internato geral – regime de trabalho: Circular normativa n.º 2/86, de 15.05
- Decreto Lei n.º 187/88, de 27 de Maio ( horário de trabalho na Administração Pública) e suas limitações no âmbito do Ministério da Saúde – aplicação do Decreto Lei n.º 62/79: Circular Informativa do Departamento de Recursos Humanos, n.º 28/88, de 21.07
- Folgas após serviço de urgência dos S.A.P. e sector de internamento dos Centros de Saúde: Circular normativa n.º147/ DSP, de 27 de Junho de 1989, da Administração Regional de Saúde
- Controle de assiduidade dos médicos: Circular Normativa do Departamento de Recursos Humanos, n.º5 /99, 01.06
- Vide artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 44/2007 de 2007-02-23
EXTENSÃO DO DECRETO-LEI N.º 73/90 A OUTRAS CARREIRAS
- Ao pessoal médico das Instituições dependentes da Direcção Geral do Ensino Superior: Decreto-Lei n.º 221/91, de 17.06.
- Ao pessoal médico civil provido nos quadros dos Serviços Departamentais das Forças Armadas: Decreto Lei n.º 143/91, de 12 de Abril
- Integração do pessoal médico civil no quadro do pessoal civil do Exército: Decreto-Lei n.º 224/92, de 20 de Outubro, revogado pelo Decreto-Lei n.º 177/2004, de 27 de Julho
- Ás Carreiras Médicas do Ministério da Justiça: Decreto-Lei n.º 249/91, de 16.07
- Ao pessoal médico das Instituições de Segurança Social: Decreto-Lei n.º 326/98, de 30.10
- Ao pessoal médico do Instituto Nacional do Desporto: Decreto-Lei n.º 388/99, de 30 de Setembro
- Ao pessoal médico civil da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública: Decreto-Lei n.º 313/87, de 20 de Agosto – alterado pelo Decreto-Lei n.º 270/91, de 07.08
COMISSÕES GRATUITAS DE SERVIÇO
- Despacho n.º 23/87, de 25.11 – revogado
- Despacho 34/89, de 30.11 – revogado
- Despacho n.º 867/2002, do Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro, 14 de Janeiro: Define as condições de participação dos profissionais do SNS em eventos científicos custeados pela indústria farmacêutica – vide Decreto-Lei n.º 100/94 e Decreto-Lei n.º 48/99