Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2005

Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2005, de 2005.01.19
Presidência do Conselho de Ministros

Prorroga, por um ano, o prazo de vigência da unidade de missão «Hospitais SA»

A política de gestão hospitalar constitui um dos vectores prioritários e de maior impacte no Programa do Governo para a área da saúde.
A satisfação das necessidades dos utentes em tempo útil e com qualidade e a contenção da despesa pública têm sido objectivos essenciais que estiveram na origem da diversificação da natureza jurídica dos hospitais e da criação de novos modelos de gestão, devendo ser vistos como um meio de maximizar a eficiência das instituições que compõem a nossa rede hospitalar.
A transformação da natureza jurídica de 31 hospitais em sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, abrangendo um considerável número de activos e entidades, teve por factor crítico de sucesso a capacidade de coordenação e de convergência de objectivos das diferentes unidades, para que o valor da iniciativa não se perca pelo desenvolvimento individual de acções não concertadas com uma lógica de conjunto que é imperioso manter.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro, criou a unidade de missão «Hospitais SA» precisamente para prover os meios para apoiar e acolher esta nova filosofia e novo modelo de gestão hospitalar, estabelecendo a unidade executiva de apoio e o dispositivo nuclear para dinamizar e agilizar a implementação dos «hospitais, sociedade anónima» de capitais exclusivamente públicos.
Considerando que a unidade de missão «Hospitais SA» cumpriu com rigor os objectivos inicialmente estabelecidos e, atenta a necessidade imperiosa da sua continuação, por constituir estrutura de coordenação do processo de empresarialização hospitalar, deve prorrogar-se o seu mandato.
Pretende-se, assim, assegurar o planeamento e controlo de objectivos na rede de hospitais SA com vista a manter e alcançar uma melhoria contínua da qualidade e o aumento da eficiência e da produtividade.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição e de harmonia com o disposto no artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e no n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Prorrogar pelo prazo de um ano o mandato da unidade de missão «Hospitais SA», bem como dos contratos e regimes de mobilidade do respectivo gabinete técnico, designado «Gabinete de Gestão», nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro, e do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro.

2 – Prorrogar por igual período o mandato do encarregado de missão, licenciado Luís Manuel Carvalho de Pedroso Lima, e dos adjuntos do encarregado de missão, licenciados Jorge Augusto Vasco Varanda, José Guilherme Bleck e José Carlos Ferreira Caiado.

3 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte à data fixada para o termo do mandato inicial da unidade de missão, nos termos do n.º 16 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2003, de 5 de Fevereiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro de 2004. – O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes