Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2003

Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2003, de 20 de Agosto

O Grupo de Trabalho da Sida, criado por despacho do Ministro da Saúde de 20 de Junho de 1985, foi transformado em Comissão Nacional da Luta contra a Sida pelo despacho ministerial n.º 5/90, de 15 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Abril de 1990, na sequência da adaptação necessária à criação, no âmbito da Organização Mundial de Saúde, do Special Programme on AIDS.
Em função da articulação necessária entre o Plano Nacional da Luta contra a Sida e a Comissão, na sua aferição das questões locais, foram criadas as comissões distritais de luta contra a sida, por força do despacho conjunto n.º 686/98, de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Outubro de 1998.
Tendo em vista a redefinição das missões da Comissão, bem como a reestruturação da respectiva orgânica, incluindo a da gestão descentralizada e a optimização da afectação dos recursos nesta área, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2000, de 11 de Maio, foi nomeado, pelo período de três anos, um coordenador, cujo mandato, terminado em 3 de Maio de 2003, foi prorrogado até 30 de Junho de 2003, dado que, no período entre 28 de Maio de 2002 e 25 de Junho de 2003, Portugal assumiu a presidência do Conselho de Coordenação do Programa (PCB) ONUSIDA das Nações Unidas.
Por outro lado, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2000, de 21 de Dezembro, foi atribuída a natureza de estrutura de projecto à Comissão Nacional da Luta contra a Sida, de harmonia com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro.
Considerando ser necessário adequar a estrutura e os respectivos meios ao dispor nesta área às novas orientações da política de saúde do XV Governo Constitucional, no seguimento da redefinição da intervenção dos serviços centrais do Ministério e da rede de unidades prestadoras de cuidados de saúde, urge dotar a referida Comissão de uma nova dinâmica e de responsáveis.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 37.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Reestruturar, na dependência do Ministro da Saúde, a unidade de missão para a condução do processo global de coordenação e acompanhamento da luta contra a sida.
2 – À unidade de missão é conferida a designação de Comissão Nacional de Luta contra a Sida (CNLCS).
3 – Incumbe à CNLCS definir, coordenar e gerir o Programa Nacional de Luta contra a Sida e assumir como objectivos prioritários a diminuição significativa, para índices próximos dos europeus, dos valores da prevalência dos seropositivos VIH, tendo em consideração as suas próprias especificidades e o desenvolvimento progressivo do conceito de sida-doença crónica, apoiando integralmente os doentes e combatendo a discriminação pela informação criteriosa.
4 – Incumbe em especial à CNLCS:
a) Desenvolver acções de informação, educação e aconselhamento nos diferentes graus de ensino e diferentes grupos etários, orientadas no contexto do binómio ensino/aprendizagem e assentes em teorias psicossociais, visando uma intervenção comunitária com ênfase especial nos jovens e outros grupos específicos de maior risco, em articulação com as ONG e com as estruturas governamentais;
b) Incentivar o Programa AIDS/SIDA e desenvolver a sua avaliação contínua;
c) Estabelecer e articular com entidades do sector público, social e privado acções de campo de informação e sensibilização, bem como de prevenção;
d) Promover a interligação com programas contra a tuberculose (co-infecção) e contra as hepatites (co-infecção);
e) Estabelecer e articular a execução de protocolos com o Instituto da Droga e da Toxicodependência e com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais no âmbito dos programas interministeriais;
f) Desenvolver com o Instituto de Higiene e Medicina Tropical programas comuns de prevenção da síndroma de imunodeficiência adquirida;
g) Reforçar as ligações com outras entidades, designadamente as administrações regionais de saúde (ARS);
h) Incrementar a interacção com o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge;
i) Apoiar os departamentos clínicos dos hospitais centrais, distritais e especializados com experiência em terapêuticas;
j) Reforçar os laços institucionais com a Ordem dos Médicos;
l) Cooperar com o INFARMED na área da política dos medicamentos anti-retrovíricos;
m) Fomentar o intercâmbio com os serviços do âmbito da segurança social, de modo a facilitar a integração e o suporte destes doentes;
n) Interagir com as fundações de manifesto cariz social;
o) Reforçar a cooperação com as instâncias internacionais da OMS e da União Europeia, visando a integração de políticas de saúde definidas superiormente e potencializando áreas de actuação interministeriais;
p) Aprofundar as questões ético-jurídicas e o intercâmbio científico e pedagógico com os centros de direito biomédico;
q) Estabelecer parcerias de molde a fomentar-se a formação pós-graduada em áreas transdisciplinares, com o apoio das ordens e das universidades;
r) Fomentar a investigação clínica e básica através do reforço da parceria com a FCT – Fundação para a Ciência e Tecnologia, no âmbito dos projectos de investigação apresentados à CNLCS;
s) Avaliar, apoiar e acompanhar todos os novos projectos de interesse na luta contra a sida.
5 – A unidade de missão é dirigida por um encarregado de missão, coadjuvado por dois adjuntos, equiparados para todos os efeitos legais a director-geral e a subdirector-geral da administração pública central, respectivamente.
6 – Compete, em especial, ao encarregado de missão:
a) Apresentar ao Ministro da Saúde recomendações relativas à política de saúde no combate contra a sida;
b) Coordenar a actividade das comissões distritais de luta contra a sida, regulamentadas pelo despacho conjunto n.º 686/98, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998;
c) Apresentar regularmente ao Ministro da Saúde um conjunto de indicadores de actividade e desempenho;
d) Apresentar o plano de actividades, bem como o consequente relatório;
e) Coordenar a actividade do gabinete técnico;
f) Presidir e coordenar os trabalhos do conselho consultivo.
7 – O encarregado de missão é assessorado pelo conselho consultivo e por um gabinete técnico.
8 – Ao conselho consultivo incumbe emitir, quando solicitado, pareceres referentes ao campo de actuação específica, para definição e orientação das actividades a executar.
9 – A composição e o funcionamento do conselho consultivo serão determinados por despacho do Ministro da Saúde, bem como a designação dos respectivos representantes.
10 – Ao gabinete técnico incumbe assessorar a CNLCS no âmbito técnico nas vertentes médica, científica, social e de gestão, nos termos seguintes:
a) Na vertente médica, científica e social, incumbe fazer a pré-avaliação, definição, estruturação e planeamento das acções conducentes à implementação prática da prevenção da infecção VIH/sida e de apoio ao nível social e clínico às pessoas infectadas pelo VIH/doentes com sida;
b) Na vertente de gestão, incumbe apoiar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais afectos à CNLCS, em articulação com o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF).
11 – O exercício de funções no âmbito do gabinete técnico pode fazer-se nos seguintes regimes:
a) Comissão de serviço, destacamento ou requisição, para os casos de vínculo à função pública, a institutos públicos, a empresas públicas ou a outros organismos do sector público;
b) Requisição a entidades do sector privado;
c) Contrato de trabalho a termo certo.
12 – Os contratos previstos na alínea c) do número anterior não conferem ao particular outorgante a qualidade de funcionário ou agente administrativo e caducarão necessariamente com o fim do mandato referido no n.º 19.
13 – Os elementos do gabinete técnico que sejam contratados a termo certo vencem uma retribuição de base mensal fixada por referência às escalas salariais das carreiras e categorias correspondentes às funções que vão desempenhar, definindo-se, contratualmente, os escalões e índices em que se integrarão.
14 – Todos os encargos orçamentais decorrentes da presente unidade de missão serão suportados pelo Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF), integrando o seu património todos os bens por ela adquiridos.
15 – É nomeado como encarregado de missão o Prof. Doutor António Abel Garcia Meliço-Silvestre, sendo desde já e para todos os efeitos legais reconhecido o interesse público subjacente ao exercício do respectivo cargo, sendo suspensa por esse efeito a comissão de serviço inerente ao exercício do cargo de director do Departamento de Doenças Infecciosas dos Hospitais da Universidade de Coimbra.
16 – Os adjuntos referidos no n.º 5 da presente resolução são nomeados por despacho do Ministro da Saúde.
17 – Incumbe aos serviços do Ministério da Saúde o dever de colaboração com a unidade de missão criada por esta resolução, de acordo com o quadro de competências definido.
18 – O apoio logístico à instalação e ao funcionamento da unidade de missão é assegurado pelo IGIF.
19 – A unidade de missão tem um mandato de três anos, findo os quais será reavaliada a sua estrutura.
20 – São revogadas as Resoluções do Conselho de Ministros n.os 57/2000, 173/2000 e 76/2003, respectivamente de 11 de Maio, 21 de Dezembro e 21 de Maio.
21 – A presente resolução produz efeitos desde 1 de Julho de 2003.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Julho de 2003. – O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.

Curriculum vitae
António Abel Garcia Meliço-Silvestre – Coimbra, 1946.
Universidade de Coimbra:
Faculdade de Medicina de Coimbra (FMC):
Licenciatura (18 valores) – 1970;
Doutoramento (Muito bom com distinção) – 1988;
Agregação – 1985;
Professor catedrático – 1993;
Regente da cadeira de Medicina Interna/Doenças Infecciosas – 1988;
Assembleia de representantes (presidente) – 1988-1992;
Conselho científico – presidente – 1995-1996 e 1997-1998;
Gabinete de Educação Médica (presidente) – 1998-2002;
Senador universitário – 1988-1996.
Faculdade de Medicina – Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação (col. Universidade Complutense de Madrid – Instituto Carlos III de Madrid) – co-coordenador do mestrado em Sida – Da Clínica à Terapêutica – 1999-2000.
Faculdade de Direito – docente do curso de Biomedicina.
Royal Post – Graduate Medical School, Londres – 1-3/1975 – Advanced General Medicin Course.
Université de Paris XII:
Chercheur étranger do IRSERM – 1978-1979 e 1980-1981;
Bolseiro da Association Claude Bernard pour le dévélopment des recherches des hôpitaux de Paris;
Bolseiro da Fundação de Calouste Gulbenkian – 1981;
Assistant étranger – Université de Paris XII – 1980;
Médicin résident étranger – Collège de médecine des hôpitaux de Paris – 1978-1989.
Universidade de Aveiro – comissão de acompanhamento da transformação do curso de Enfermagem em curso de Saúde – 2000-2001;
Instituto Superior de Bissaya Barreto, Coimbra – coordenador da proposta de criação de novos cursos de Medicina, Enfermagem e Tecnologias da Saúde.
Instituto de Higiene e Medicina Tropical – Conselho Consultivo para a Cooperação e o Desenvolvimento.
Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC):
Especialista em medicina interna – 1975;
Director do serviço de urgência – 1978-1984;
Chefe de serviço de medicina interna (20 valores) – 1993;
Director de serviço/Departamento de Doenças Infecciosas – 1985;
Presidente do conselho de administração/director dos HUC – 1988-1996;
Director clínico dos HUC – 1991-1996.
Direcção-Geral da Saúde – comissões técnicas.
Ordem dos Médicos:
Especialista de medicina interna – 1975;
Especialista de cardiologia – 1978;
Especialista de doenças infecciosas – 2001;
Competência em gestão de serviços de saúde – 2003;
Presidente do Conselho Nacional de Ensino e da Educação Médica – 2002.
Sociedades científicas nacionais e internacionais:
Presidente e membro de corpos sociais;
Presidente de júris.
Trabalhos científicos:
Autor e co-autor de mais de 300 trabalhos científicos;
Editor, co-editor e autor de livros e capítulos de livros nacionais e estrangeiros