Resolução da Assembleia da República n.º 6/2000
Aumento de formandos na área da saúde
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166º da Constituição, recomendar ao Governo que, em colaboração com as instituições públicas que intervêm nesta área, ponha em prática um plano de acção urgente para o aumento de formandos nas profissões da saúde, de forma a garantir os recursos necessários à prestação de cuidados de saúde à população portuguesa.
Aprovada em 13 de Janeiro de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.