Portaria n.º 316/2004

DR 62 SÉRIE II, 13 de Março de 2004
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro

Portaria n.º 316/2004 (2.ª série). – Torna-se necessário actualizar o montante da comparticipação prevista na Portaria n.º 981/99, de 30 de Outubro, pelo que se considera oportuno rever o disposto na referida portaria.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O n.º 5.º da Portaria n.º 981/99, de 30 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
“5.º O montante da comparticipação por beneficiário do subsistema inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade é fixado no ano de 2004 em Euro 181.”
2.º São aditados à Portaria n.º 981/99, de 30 de Outubro, os seguintes números:
6.º O valor fixado no número anterior é actualizado de acordo com a variação do índice de preços no consumidor do sector da saúde registada no ano civil imediatamente anterior.
7.º Aos valores referidos nos números anteriores acrescem nos anos referidos os seguintes montantes:
2004 – Euro 100;
2005 – Euro 120;
2006 – Euro 140;
2007 – Euro 155;
2008 – Euro 170.

19 de Fevereiro de 2004. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira.