Portaria n.º 236/2004, de 3 de Março
A Portaria n.º 1100/2000, de 17 de Novembro, veio estabelecer os critérios técnico-científicos para a alteração da classificação dos medicamentos no que respeita ao seu estatuto quanto à dispensa ao público e quanto à passagem de medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica.
Existem, porém, outros aspectos relacionados com esta problemática que igualmente justificam a devida ponderação, no quadro da nova política do medicamento definida pelo XV Governo Constitucional e do próprio normativo comunitário e nacional aplicável ao sistema de avaliação de medicamentos.
Enquanto decorre o indicado processo, considera-se oportuno proceder à revogação da Portaria n.º 1100/2000, de 17 de Novembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
1.º É revogada a Portaria n.º 1100/2000, de 17 de Novembro.
2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins, em 22 de Janeiro de 2004.