Portaria n.º 230/2000

Portaria n.º 230/2000 de 27 de Abril

O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo – Setúbal carece de reajustamentos, por forma a dotá-lo com os recursos humanos adequados às suas actuais necessidades.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei N.º 59/1976, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1º O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo – Setúbal, aprovado pela Portaria N.º 1348/1995, de 14 de Novembro, alterado pela Portaria N.º 619/1996, de 31 de Outubro, e pela Portaria N.º 115/1997, de 20 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I da presente portaria.

Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 20 de Março de 2000. – Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 26 de Janeiro de 2000. – Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 18 de Fevereiro de 2000.