Portaria n.º 209/2000 de 6 de Abril
Para assegurar com a máxima eficiência e rentabilidade a prestação de cuidados de saúde às populações abrangidas pelos Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas e tendo em conta que nos dois últimos Hospitais se irá iniciar em breve a entrada em funcionamento das suas novas infra-estruturas hospitalares em substituição das antigas, torna-se necessário pôr em prática um plano de reestruturação daqueles Hospitais que permita a definição e execução de uma estratégia comum e que promova todas as complementaridades e interdependências técnicas assistenciais possíveis, rentabilizando os recursos humanos, financeiros e técnicos das três instituições.
Assim e nos termos do N.º 1 do artigo 3º do Decreto-Lei N.º 284/1999, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:
1º Que se constitua o Grupo Hospitalar do Médio Tejo, integrando os Hospitais Distritais de Abrantes, Tomar e Torres Novas, que manterão, nos termos do N.º 1 do artigo 9º do Decreto-Lei N.º 284/1999, a sua natureza de pessoas colectivas públicas, dotadas de autonomia administrativa e financeira e património próprio.
2º Os Hospitais que, nos termos do N.º 1º , constituem o Grupo Hospitalar do Médio Tejo serão sujeitos a coordenação comum, mantendo os respectivos órgãos de administração e de direcção técnica, nos termos do N.º 2 do artigo 9º do mesmo diploma legal.
A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 9 de Março de 2000.